CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive, é obrigatória a divulgação do desempenho de sustentabilidade das empresas
Já conhece estas regras? Sabe o que implicam para a atividade da empresa? Está preparado para as cumprir?
O impacto da atividade das empresas no ambiente e na sociedade é para ser levado a sério
A CSRD, que em português significa, Diretiva para a Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade, vem alterar a Diretiva de Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD) que estabelece regras sobre a divulgação pelas empresas quanto à gestão dos desafios sociais e ambientais. As informações sobre sustentabilidade passam a ser obrigatórias nos relatórios financeiros, pois o impacto da atividade das empresas no ambiente e na sociedade é para ser levado a sério. Permitirá, nomeadamente aos clientes, fornecedores e a outros agentes da cadeia de valor, conhecer o impacto da atividade empresarial e de igual forma conhecer a estratégia e respetiva execução das medidas de mitigação dos riscos que estão a ser adotadas.
Cumprir as exigências da CSRD implica um enorme esforço por parte das empresas
Trata-se de um escrutínio rigoroso da atividade empresarial, cumprir as exigências da CSRD implica um enorme esforço por parte das empresas.
Em que consistem estas novas regras
- No relatório devem constar informações que abrangem fatores ambientais, sociais, relativos aos direitos humanos e de governação.
- As empresas são obrigadas a prestar as informações necessárias para a compreensão do impacto das atividades da empresa nas questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, no respeito dos direitos humanos.
- Divulgação de informações sobre cinco domínios: o modelo empresarial; as políticas, incluindo os processos relativos ao dever de diligência aplicados; os resultados dessas políticas; os riscos e a gestão de riscos e os indicadores-chave de desempenho relevantes para a atividade.
- Informações sobre a estratégia empresarial e a resiliência do modelo empresarial e da estratégia em relação aos riscos relacionados com questões de sustentabilidade.
- Comunicar os planos que possam ter para assegurar que o seu modelo de negócio e a sua estratégia são compatíveis com a transição para uma economia sustentável
- O papel do conselho de administração e da direção da empresa no que diz respeito às questões de sustentabilidade
A quem se aplicam
- Entidades com empresa-mãe fora da UE com um volume de negócios combinado do grupo na UE superior a 150M€ em dois anos consecutivos
- Grandes empresas que cumpram dois dos três critérios: mais 250 colaboradores; VN superior a 40M€; total ativos superior a 20M€
- PME’s cotadas em mercados regulamentados da UE
- Empresas de países terceiros com filiais e sucursais na UE
Os impactos relacionados com a atividade de uma empresa incluem os impactos diretamente causados pela empresa, os impactos para os quais a empresa contribui e os impactos que, por qualquer outro modo, estão ligados à cadeia de valor da empresa
Sobre cada um dos domínios a constar do relatório, seja ambiental, social ou de governação, há um vasto conjunto de informações detalhadas que a empresa é obrigada a fornecer. Por outro lado, é importante salientar que os impactos relacionados com a atividade de uma empresa incluem os impactos diretamente causados pela empresa, os impactos para os quais a empresa contribui e os impactos que, por qualquer outro modo, estão ligados à cadeia de valor da empresa. Cumprir todas estas exigências, obriga a um conhecimento exaustivo da CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive.