DORA: O novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros
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Com os ataques contra o setor financeiro a aumentarem surge o novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros – DORA
Conhecer o novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros e as resposta as questões associadas a esta legislação
Datas: 29 abril tarde e 30 abril tarde de 2024
Código da Formação: 1960605
Preço Sob consulta
- Quais são os objetivos desta nova legislação?
- Qual é o âmbito da DORA?
- Que obrigações impõe a DORA para o Sector Financeiro?
- Que obrigações de gestão de risco são impostas às TIC?
- Que medidas de proteção se encontram previstas?
- Quais os procedimentos a adotar para a gestão e classificação de incidentes relacionados com as TIC?
- Que procedimentos de comunicação, quais os modelos e conteúdos da notificação?
- Quais os requisitos para a realização de testes de resiliência operacional digital?
- Qual é o quadro de superintendência dos prestadores de serviços de TIC?
- Quem são as Autoridades competentes?
- Qual é o regime sancionatório?
- Quando deverão as entidades implementar a DORA?
João Leitão Figueiredo
Sócio Advogado
CMS Portugal
Objetivos
Conhecer o novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros e as resposta as questões associadas a esta legislação
Duração
Datas: 17 e 18 de outubro 2024 (apenas tardes)
Código da Formação: 1960605
Preço Sob consulta
Programa
- Quais são os objetivos desta nova legislação?
- Qual é o âmbito da DORA?
- Que obrigações impõe a DORA para o Sector Financeiro?
- Que obrigações de gestão de risco são impostas às TIC?
- Que medidas de proteção se encontram previstas?
- Quais os procedimentos a adotar para a gestão e classificação de incidentes relacionados com as TIC?
- Que procedimentos de comunicação, quais os modelos e conteúdos da notificação?
- Quais os requisitos para a realização de testes de resiliência operacional digital?
- Qual é o quadro de superintendência dos prestadores de serviços de TIC?
- Quem são as Autoridades competentes?
- Qual é o regime sancionatório?
- Quando deverão as entidades implementar a DORA?
Formador
João Leitão Figueiredo
Sócio Advogado
CMS Portugal
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