DORA: O novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros

DORA
15
Jun

Com os ataques contra o sector financeiro a aumentarem surge o  novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros – DORA

Saiba mais a resposta a todas as questões associadas a esta legislação

Lisboa, 20 de outubro 2023 | 9h30 às 13h

Presencial

Descontos de 30% e 50% disponíveis para packs empresariais

Objetivos

Conhecer o novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros e as resposta as questões associadas a esta legislação

A Quem se Dirige

  • Instituições de crédito
  • Instituições de pagamento
  • Prestadores de serviços de informação sobre contas
  • Instituições de moeda eletrónica
  • Empresas de investimento
  • Prestadores de serviços de criptoativos
  • Plataformas de negociação
  • Empresas de seguros e resseguros, medidores
  • Sociedades gestoras
  • Diretores de TI
  • Diretores Jurídicos
  • Diretores compliance

Programa

  • Quais são os objetivos desta nova legislação?
  • Qual é o âmbito da DORA?
  • Que obrigações impõe a DORA para o Sector Financeiro?
  • Que obrigações de gestão de risco são impostas às TIC?
  • Que medidas de proteção se encontram previstas?
  • Quais os procedimentos a adotar para a gestão e classificação de incidentes relacionados com as TIC?
  • Que procedimentos de comunicação, quais os modelos e conteúdos da notificação?
  • Quais os requisitos para a realização de testes de resiliência operacional digital?
  • Qual é o quadro de superintendência dos prestadores de serviços de TIC?
  • Quem são as Autoridades competentes?
  • Qual é o regime sancionatório?
  • Quando deverão as entidades implementar a DORA?

Formador


João Leitão Figueiredo
Sócio Advogado
CMS Portugal

Código da Formação: 1960605

Preço: €425.00(+IVA)

Duração: 3 horas

Datas: 20 Outubro 2023
 

As nossas salas

de formação

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Conhecer o novo regulamento relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros e as resposta as questões associadas a esta legislação

  • Instituições de crédito
  • Instituições de pagamento
  • Prestadores de serviços de informação sobre contas
  • Instituições de moeda eletrónica
  • Empresas de investimento
  • Prestadores de serviços de criptoativos
  • Plataformas de negociação
  • Empresas de seguros e resseguros, medidores
  • Sociedades gestoras
  • Diretores de TI
  • Diretores Jurídicos
  • Diretores compliance
  • Quais são os objetivos desta nova legislação?
  • Qual é o âmbito da DORA?
  • Que obrigações impõe a DORA para o Sector Financeiro?
  • Que obrigações de gestão de risco são impostas às TIC?
  • Que medidas de proteção se encontram previstas?
  • Quais os procedimentos a adotar para a gestão e classificação de incidentes relacionados com as TIC?
  • Que procedimentos de comunicação, quais os modelos e conteúdos da notificação?
  • Quais os requisitos para a realização de testes de resiliência operacional digital?
  • Qual é o quadro de superintendência dos prestadores de serviços de TIC?
  • Quem são as Autoridades competentes?
  • Qual é o regime sancionatório?
  • Quando deverão as entidades implementar a DORA?

João Leitão Figueiredo
Sócio Advogado
CMS Portugal

Course Content

Time: 3 hours

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